Política pública de saúde para pessoas que vivem com doenças raras
Entenda como funciona a Portaria GM/M n 199 de 30 de janeiro de 2014, específica para portadores de Doenças Raras.
Com a criação do Sistema Universal de Saúde, o SUS, sendo universal e acessível a todos, foi estabelecido um processo para melhorar a atenção e o acesso aos cuidados de saúde da população. Visto a crescente necessidade de atender a cidadãos com doenças genéticas, se criou a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no SUS (doenças que possuem prevalência menor que 65 pessoas por 100.000 habitantes). O processo de elaboração da política passou por consulta pública e foi publicada em 2014 (Portaria GM/M n 199 de 30 de janeiro de 2014)¹
A Política Nacional de Atenção Integral às pessoas com Doenças Raras foi dividida em 2 eixos: doenças raras de origem genética e doença raras não genéticas. Na primeira divisão estão as doenças de origem congênita e de início tardio, deficiências intelectuais e erros inatos do metabolismo (são doenças genéticas que causam o mau funcionamento de alguma via metabólica)¹.
Já na segunda estão doenças que podem ser caracterizadas como infecciosas, inflamatórias, autoimunes e outras doenças raras de origem não genética¹.
Esta política reforça a importância de garantir um fluxo de assistência à saúde, de forma sistêmica, e que cubra as necessidades dessas pessoas. Os Serviços de Referência em Doenças Raras também entram como componente complementar à rede de atenção à saúde para estes pacientes¹.
A política garante aos pacientes e familiares¹.
- Atenção de forma integrada e coordenada em todos os níveis, desde a prevenção, acolhimento, diagnóstico e tratamento, além de seguimento e reabilitação;
- Acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos;
- Acesso à informação e ao cuidado;
- Aconselhamento, quando indicado.
Segundo o artigo 14 da política, a Atenção Especializada da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras é composta por²:
I - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras; e
II - Serviço de Referência em Doenças Raras.
São algumas das responsabilidades do Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras e do Serviço de Referência em Doenças Raras:
- Garantir a integralidade do cuidado às pessoas com doenças raras;
- Reavaliar periodicamente as pessoas, de acordo com cada doença rara;
- Estabelecer avaliações para verificar outras pessoas em risco de doenças raras;
- Encaminhar as pessoas para a Atenção Básica para a continuidade do seguimento clínico;
- Investigar e buscar determinar o diagnóstico definitivo e assegurar a continuidade do atendimento de acordo com as rotinas e as condutas estabelecidas;
- Realizar tratamento clínico e medicamentoso, quando houver, das pessoas com doenças raras;
- Oferecer assistência de forma multidisciplinar a estes pacientes.
Dentre outras.
Leia na íntegra a Política aqui
É importante reforçar que o seguimento médico nas Unidades Básicas de Saúde é essencial para que o profissional possa encaminhar o paciente para os serviços de atenção, como AMES e Centros de Referências em Doenças Raras.
Referências Bibliográficas
¹ - Pessoas com deficiência e doenças raras. O cuidado na atenção primária. Disponível em: https://books.google.com/books?hl=pt-BR&lr=&id=ItYDEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA11&dq=import%C3%A2ncia+da+investiga%C3%A7%C3%A3o+das+doen%C3%A7as+raras&ots=-Hi2bmWIeb&sig=KzAVlQzU7GTB8iIlXZuqY7bBvzQ#v=onepage&q=import%C3%A2ncia%20da%20investiga%C3%A7%C3%A3o%20das%20doen%C3%A7as%20raras&f=false. Acesso em agosto 2024.
² - Ministério da Saúde. Portaria GM/M n 199 de 30 de janeiro de 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html. Acesso em agosto 2024.
PP-UNP-BRA-5501 - Outubro 2024