Conheça alguns direitos que podem ajudar a resolver questões práticas de quem está em tratamento de câncer
O paciente com câncer tem alguns direitos especiais, mas para usufruí-los é importante primeiro conhecê-los.
Direitos são normas sociais que reconhecem e protegem os seres humanos. Durante o tratamento de câncer, muitos questionamentos surgem e, como tudo é novidade, nem sempre sabemos como resolver. Conhecer os direitos do paciente com câncer é um bom caminho para começar esse diálogo e encontrar respostas.
Posso ser demitido durante o tratamento de câncer?
A resposta é: depende. Não há lei que garanta estabilidade do paciente com câncer no emprego. Mas a despedida sem justa causa de um colaborador com doença grave pode ser considerada discriminatória. Nesses casos a justiça pode interceder¹.
Acabei de descobrir que tenho câncer e estou financiando um apartamento. O que faço?
Há alguns direitos que podem ajudar você a lidar com essa questão. Portadores de doenças graves, como o câncer, aids, hanseníase, entre outras, têm direito à quitação do financiamento do imóvel, mas, para isso, o paciente precisa estar inapto para o trabalho, ou seja, precisa estar aposentado por invalidez permanente em decorrência do câncer².
Preciso me afastar um tempo do trabalho para focar no tratamento e na recuperação. Posso fazer isso?
Não só pode como tem direito a auxílio-doença. Esse auxílio é um beneficio mensal segurado pela Previdência Social a quem está inscrito no INSS. Para receber esse auxílio, você precisa passar por uma perícia médica da Previdência Social, que vai afirmar se você está incapacitado ou não para trabalhar³.
Toda hora me pedem um documento diferente. O que faço?
Coloque dentro de uma mesma pasta todos os documentos necessários para o tratamento. Isso vai te ajudar a não esquecer nada. Para ajudá-lo, listamos abaixo os principais documentos. Aproveite para separá-los e lembre-se de levar esta pasta sempre com você.
Pasta com documentos médicos
Coloque na pasta relatórios, atestados, laudos, fichas e receituários médicos. Além disso, inclua todos os exames laboratoriais e de imagens, em especial laudos de exames patológicos de diagnóstico do câncer. Guias de encaminhamento, requisições de exames e procedimentos, formulários preenchidos e outros documentos relacionados ao prontuário do paciente também devem estar na pasta.
Pasta com documentos pessoais
Faça uma segunda pasta para os documentos pessoais e as provas de direito. Separe RG, CPF, CNH, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho e previdência social, além de comprovante de contribuições previdenciárias. Não se esqueça do cartão do SUS e/ou carteirinha do convênio, bem como contratos e apólices do plano de saúde; contrato e apólices de seguro de vida ou previdência privada; autorizações e negativas do plano de saúde; protocolo de atendimento telefônico do plano de saúde; contrato do financiamento imobiliário; cartão PIS/ Pasep; extratos do FGTS; declarações de Imposto de renda; carta de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria; notas fiscais de compra de medicamentos e respectivas receitas médicas; notas fiscais ou recibos de consultas médicas e outros procedimentos realizados em prestadores de serviços de saúde; certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); além de outros documentos que possam comprovar a existência de direitos e obrigações ⁴.
Importante!
Esperamos ter ajudado com estas informações. Se você conhece alguém que também tem dúvidas sobre os direitos assegurados a um paciente oncológico, compartilhe esta matéria com ele!
Referências bibliográficas
- Discriminação. Oncoguia, 2020. Disponível em: <http://www.oncoguia.org.br/conteudo/discriminacao/1661/88/>. Acesso em: 23 de novembro de 2023.
- Quitação de financiamento imobiliário por doença incapacitante. JusBrasil. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quitacao-de-financiamento-imobiliario-por-doenca-incapacitante/643893128#:~:text=O%20direito%20de%20quita%C3%A7%C3%A3o%20do,direito%20de%20quita%C3%A7%C3%A3o%20do%20financiamento>. Acesso em: 23 de novembro de 2023.
- Direitos do paciente com câncer. Secretaria de Estado da Saúde. Disponível em: <https://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/orientacoes-gerais-sobre-saude/direitos-do-paciente-com-cancer#:~:text=Aux%C3%ADlio%2Ddoen%C3%A7a%20%C3%A9%20o%20benef%C3%ADcio,mais%20de%2015%20dias%20consecutivos>. Acesso em: 23 de novembro de 2023.
- Organize-se: documentos. Oncoguia, 2020. Disponível em: <http://www.oncoguia.org.br/conteudo/organizese-documentos/103/4/>. Acesso em: 23 de novembro de 2023.
PP-UNP-BRA-4099 - Janeiro/2024