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Direitos são normas sociais que reconhecem e protegem os seres humanos. Durante o tratamento de câncer, muitos questionamentos surgem e, como tudo é novidade, nem sempre sabemos como resolver. Conhecer os direitos do paciente com câncer é um bom caminho para começar esse diálogo e encontrar respostas. 

 

Posso ser demitido durante o tratamento de câncer? 

A resposta é: depende. Não há lei que garanta estabilidade do paciente com câncer no emprego. Mas a despedida sem justa causa de um colaborador com doença grave pode ser considerada discriminatória. Nesses casos a justiça pode interceder¹. 

 

Acabei de descobrir que tenho câncer e estou financiando um apartamento. O que faço? 

Há alguns direitos que podem ajudar você a lidar com essa questão. Portadores de doenças graves, como o câncer, aids, hanseníase, entre outras, têm direito à quitação do financiamento do imóvel, mas, para isso, o paciente precisa estar inapto para o trabalho, ou seja, precisa estar aposentado por invalidez permanente em decorrência do câncer².

 

Preciso me afastar um tempo do trabalho para focar no tratamento e na recuperação. Posso fazer isso?  

Não só pode como tem direito a auxílio-doença. Esse auxílio é um beneficio mensal segurado pela Previdência Social a quem está inscrito no INSS. Para receber esse auxílio, você precisa passar por uma perícia médica da Previdência Social, que vai afirmar se você está incapacitado ou não para trabalhar³.

  

Toda hora me pedem um documento diferente. O que faço?  

Coloque dentro de uma mesma pasta todos os documentos necessários para o tratamento. Isso vai te ajudar a não esquecer nada. Para ajudá-lo, listamos abaixo os principais documentos. Aproveite para separá-los e lembre-se de levar esta pasta sempre com você.

Pasta com documentos médicos 

Coloque na pasta relatórios, atestados, laudos, fichas e receituários médicos. Além disso, inclua todos os exames laboratoriais e de imagens, em especial laudos de exames patológicos de diagnóstico do câncer. Guias de encaminhamento, requisições de exames e procedimentos, formulários preenchidos e outros documentos relacionados ao prontuário do paciente também devem estar na pasta.

Pasta com documentos pessoais 

Faça uma segunda pasta para os documentos pessoais e as provas de direito. Separe RG, CPF, CNH, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho e previdência social, além de comprovante de contribuições previdenciárias. Não se esqueça do cartão do SUS e/ou carteirinha do convênio, bem como contratos e apólices do plano de saúde; contrato e apólices de seguro de vida ou previdência privada; autorizações e negativas do plano de saúde; protocolo de atendimento telefônico do plano de saúde; contrato do financiamento imobiliário; cartão PIS/ Pasep; extratos do FGTS; declarações de Imposto de renda; carta de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria; notas fiscais de compra de medicamentos e respectivas receitas médicas; notas fiscais ou recibos de consultas médicas e outros procedimentos realizados em prestadores de serviços de saúde; certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); além de outros documentos que possam comprovar a existência de direitos e obrigações ⁴.

Importante!

Para mais informações sobre os seus direitos, consulte sempre um advogado. Nada melhor do que falar com quem realmente entende do assunto, né?

Esperamos ter ajudado com estas informações. Se você conhece alguém que também tem dúvidas sobre os direitos assegurados a um paciente oncológico, compartilhe esta matéria com ele!

 

 

Referências bibliográficas
  1. Discriminação. Oncoguia, 2020. Disponível em: <http://www.oncoguia.org.br/conteudo/discriminacao/1661/88/>. Acesso em: 23 de novembro de 2023. 
  2. Quitação de financiamento imobiliário por doença incapacitante. JusBrasil. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quitacao-de-financiamento-imobiliario-por-doenca-incapacitante/643893128#:~:text=O%20direito%20de%20quita%C3%A7%C3%A3o%20do,direito%20de%20quita%C3%A7%C3%A3o%20do%20financiamento>. Acesso em: 23 de novembro de 2023. 
  3. Direitos do paciente com câncer. Secretaria de Estado da Saúde. Disponível em: <https://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/orientacoes-gerais-sobre-saude/direitos-do-paciente-com-cancer#:~:text=Aux%C3%ADlio%2Ddoen%C3%A7a%20%C3%A9%20o%20benef%C3%ADcio,mais%20de%2015%20dias%20consecutivos>. Acesso em: 23 de novembro de 2023.  
  4. Organize-se: documentos. Oncoguia, 2020. Disponível em: <http://www.oncoguia.org.br/conteudo/organizese-documentos/103/4/>. Acesso em: 23 de novembro de 2023. 

PP-UNP-BRA-4099 - Janeiro/2024